As coisas também não andam fáceis para as árvores das nossas ruas.
Tutores incorrectos, desnecessários e perigosos, árvores a precisar de intervenção correctiva, substituição de exemplares mortos, limpeza de caldeiras e rega instalada mas que nunca funcionou, são apenas alguns dos muitos erros e problemas que a arborização urbana na Alta de Lisboa ainda encerra e que é necessário corrigir se queremos que as condições de gestão sejam as adequadas para se conseguirem árvores saudáveis.
Pelo que eu tenho observado, têm sido muito poucas (ou nenhumas na maioria dos exemplares) as intervenções de manutenção do arvoredo urbano aqui por estas bandas.
A CML deverá ter este assunto na sua devida atenção, já que os cidadãos têm e devem exigir o direito constitucional a um bom ambiente.
Contudo também poderão ter a oportunidade de tomar o assunto directamente em mãos, como refere nomeadamente o Artigo 46º do Decreto-Lei nº 177/2001:
Decreto-Lei nº 177/2001 Regime jurídico da urbanização e da edificação
( Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho )
( Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção do Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho )
Artigo 46.º
Gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva
Gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva
1 - A gestão das infra-estruturas e dos espaços verdes e de utilização colectiva pode ser confiada a moradores ou a grupos de moradores das zonas loteadas e urbanizadas, mediante a celebração com o município de acordos de cooperação ou de contratos de concessão do domínio municipal.
2 - Os acordos de cooperação podem incidir, nomeadamente, sobre os seguintes aspectos:
a) Limpeza e higiene;
b) Conservação de espaços verdes existentes;
c) Manutenção dos equipamentos de recreio e lazer;
d) Vigilância da área, por forma a evitar a sua degradação.
Portanto, se a CML não tiver capacidade directa para assegurar a adequada manutenção dos espaços verdes públicos de zonas loteadas e urbanizadas, podem os moradores das mesmas propor e celebrar com a Autarquia acordos de cooperação para essas tarefas.
Criar-se-ão assim ocupações de residentes, eventualmente remuneradas, e de certeza que um trabalho de maior eficácia e carinho que o actualmente ocorre.
Fica a ideia, se calhar qualquer dia pode avançar a hipótese da mesma se concretizar.
2 comentários:
Também moro na Alta de Lisboa. Gostava de ter a possibilidade de poder plantar e cuidar de uma arvore ao pé de mim (num espaço público). Há alguma possibilidade legal, não muito complicada de o fazer? obrigado,
Pedro Castro
Parece que o desleixo pelas árvores principalmente jovens é geral. Aqui no Porto também é uma dor de alma com a não manutenção das árvores pois após a plantação é como que abandonada. Sistema de rega que foi instalado mas que nunca funcionou, tutores partidos ou inclinados, sem poda de formação, enfim um desleixo total.
(antonio)
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